Ser mãe é, sem dúvida alguma, um dos momentos mais transformadores da vida. E, ao mesmo tempo em que há alegria, há também um sentimento de insegurança quanto à carreira. Afinal de contas, a estabilidade no emprego é fundamental para ajudar nessa jornada que, por si só, já é bastante desafiadora.
O medo de perder o emprego após a licença-maternidade é real, afinal de contas, vemos diversas situações desse tipo por aí. Mas há uma forma melhor de lidar com a situação que é adquirir o máximo de informações sobre o assunto.
Para te ajudar nisso, a iFraldas criou este artigo completo para te explicar sobre os seus direitos trabalhistas durante a gestação de forma simples, deixando o juridiquês de lado. Acompanhe.
Quais são os direitos trabalhistas de uma mulher grávida?
O primeiro passo para ter uma gestação mais tranquila e controlar o medo e a ansiedade quanto à carreira profissional durante a licença-maternidade é saber quais são os seus direitos. Veja:
- Estabilidade no emprego: essa estabilidade é temporária. Ela começa no dia em que a gravidez foi confirmada e vai até 5 meses após o parto. Na prática, isso significa que a empresa só pode demitir a mulher por justa causa dentro desse período;
- Licença-maternidade: são 120 dias remunerados para a mãe, de acordo com a Constituição Federal. Algumas empresas podem oferecer mais tempo, mas nunca menos do que isso;
- Amamentação: quando retornar ao trabalho, a mãe tem o direito de amamentar o filho até ele completar 6 meses de idade. São dois intervalos por dia, sendo cada um com duração de 30 minutos cada;
- Consultas e exames: durante toda a gestação, a mulher tem o direito de se ausentar, durante o expediente, para realizar até 6 consultas e exames médicos sem que haja qualquer tipo de desconto financeiro ou necessidade de repor esse tempo. Basta apresentar o Atestado de Comparecimento emitido pelo médico que a atendeu;
- Mudança de função ou local de trabalho: se a sua função ou local de trabalho trouxer algum risco para você ou para o bebê, é possível solicitar a mudança de função ou de setor, sem redução da remuneração.
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Como funciona a nova lei trabalhista para gestantes?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi alterada em 2017 sobre a questão da atuação da gestação em locais insalubres. A ideia é trazer maior flexibilidade e segurança para a saúde da mãe e do bebê:
A regra mais atual que, inclusive, já foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), informa que o afastamento deve ser feito por recomendação médica caso o setor no qual a gestante trabalhe tenha qualquer grau de insalubridade. E não basta ser insalubre: a situação precisa oferecer risco para o bebê ou para a mulher.
Após o afastamento, a mulher deve ser realocada em outro setor que seja salubre e essa mudança não pode afetar o salário.
Quantas horas a grávida pode trabalhar por dia dentro dos Direitos Trabalhistas?
Não há uma redução de horas de trabalho só pelo fato de a mulher estar grávida, dentro dos Direitos Trabalhistas. Só há duas situações em que a lei garante uma redução de jornada sem compensação de horário:
- 30 minutos, duas vezes por dia, para amamentação;
- dispensa para realização de até 6 consultas e exames durante a gravidez.
Porém, se o médico avaliar e achar necessário, pode sim emitir um parecer informando a necessidade da redução de jornada por motivo fundamentado (por exemplo, risco de parto prematuro).
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O que a empresa paga para as gestantes?
A remuneração durante a gestação e, principalmente, durante a licença-maternidade é algo que costuma gerar muitas dúvidas. Mas a iFraldas esclarece que:
- a empresa deve garantir que não haverá redução de salário em nenhum momento durante a gravidez ou licença-maternidade;
- durante a licença, a remuneração é paga de forma integral.
O tempo de duração da licença é de 120 dias, mas pode ser de 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.
Qual o prazo para avisar a empresa que está grávida?
A lei não diz sobre esse assunto, nem estabelece um prazo mínimo ou máximo para a comunicação. O que já está concretizado pelos tribunais é que, para a empresa, a contagem começa da concepção. Isso pode ser visto por meio do diagnóstico médico quando a gravidez for constatada.
No geral, o ideal é avisar o quanto antes para que a empresa possa tomar determinadas providências. Por exemplo, há empresas cuja política é afastar a gestante desde o momento da comunicação ou fazer a mudança de setor, mesmo sem recomendação médica.
Quais os direitos trabalhistas de quem é demitida estando grávida?
A empresa não pode demitir a funcionária gestante, sem justa causa, desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se isso vier a acontecer é um direito seu:
- Ser reintegrada: a lei exige que você retorne para posto de trabalho que estava, com a mesma função e remuneração até completar os 5 meses depois do parto;
- Ser indenizada: caso a opção acima seja inviável, cabe ao empregador pagar uma indenização que nada mais é do que todos os valores que a gestante teria o direito de receber até completar os 5 meses após o parto.
Pode diminuir o salário da grávida?
Não, de forma alguma. Não existe nenhuma lei que permita isso. Assim, o contrato de trabalho não pode ser alterado visando a redução dos ganhos salariais nem durante a gestação, nem durante afastamento por recomendação médica e menos ainda durante a licença-maternidade.
Lembrando que, durante a licença-maternidade, o salário é pago pelo INSS que é repassado para a gestante por meio da empresa na qual trabalha.
Esse valor pode não ser exatamente o mesmo, principalmente para quem recebe comissões por vendas. O que o INSS faz é um cálculo da média dos valores recebidos nos últimos 12 meses de trabalho. Nesse cálculo entram ganhos como:
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade;
- Comissões;
- Horas extras;
- Gratificações habituais;
- Adicional noturno (se for o caso).
Assim, pode ser que você receba um pouco menos, o que não implica, necessariamente, numa redução do salário, mas sim como resultado desse cálculo.
E a situação das gestantes autônomas?
Nesse caso, a mulher precisa ser segurada do INSS para ter direito ao salário-maternidade quando estiver em licença. Mas ser segurada não basta, é preciso também cumprir o tempo de carência, ou seja, tem que ter um tempo mínimo de contribuição como segurada que é de 10 meses antes do parto ou do afastamento.
O tempo de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade é o mesmo que para as trabalhadoras no CLT: 120 dias ou, caso o bebê nasça antes do previsto, o benefício pode ser solicitado no dia do parto. E, caso seja necessário, você também pode solicitar até 28 dias antes da data prevista para o parto.
A iFraldas também recomenda, para as autônomas que, além de pagar a contribuição do INSS, é interessante fazer um planejamento financeiro e guardar, todos os meses, um valor. Afinal de contas, você terá menos tempo e disposição para trabalhar, então, os ganhos podem cair. Dessa forma, você vai poder aproveitar a maternidade muito mais tranquila e curtir cada momento com o seu bebezinho.
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